Lei do Ruído em Estado de Emergência!
Caros Membros e Amigos,
Após a renovação de mais um período de 15 dias do Estado de Emergência ate 1 de Março de 2021; temos a alertar que foi introduzida uma revisão da Lei do Ruído em contexto próprio para proteger a paz social dos residentes em tele-trabalho.
Isto aplica-se provisoriamente mas dá poderes às Autoridades de poderem intervir caso de queixa/denúncia entre partes.
Assim, a FSOE, recomenda aos responsáveis de obras estruturais que estão a decorrer no Loteamento, tanto em lotes privados como na via pública, o bom senso para minimizar o impacto das mesmas de quem está em tele-trabalho / confinamento nas suas residências.
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Sinceros cumprimentos
A Direcção