Lei do Ruído em Estado de Emergência!

Caros Membros e Amigos,

Após a renovação de mais um período de 15 dias do Estado de Emergência ate 1 de Março de 2021; temos a alertar que foi introduzida uma revisão da Lei do Ruído em contexto próprio para proteger a paz social dos residentes em tele-trabalho.

Isto aplica-se provisoriamente mas dá poderes às Autoridades de poderem intervir caso de queixa/denúncia entre partes.

Assim, a FSOE, recomenda aos responsáveis de obras estruturais que estão a decorrer no Loteamento, tanto em lotes privados como na via pública, o bom senso para minimizar o impacto das mesmas de quem está em tele-trabalho / confinamento nas suas residências.

O link da noticia:

https://executivedigest.sapo.pt/covid-19-decreto-de-marcelo-admite-limites-ao-ruido-para-nao-perturbar-teletrabalho/

Sinceros cumprimentos

A Direcção